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O que acontece quando você é contemplado no consórcio?



Dica importante para você que foi contemplado no consórcio. Após ter sido contemplado, o consultor entrará em contato com o sorteado, tanto para dar os parabéns quanto para informar sobre os próximos passos. Caso a contemplação ocorra por meio de um lance, também será enviado o boleto para o pagamento. o que fazer depois de ter sido contemplado no consórcio? O objetivo de todo consorciado é ser contemplado para receber a carta de crédito referente à cota contratada. Por meio desse documento, o associado terá como adquirir o bem ou serviço. Entretanto, para que o cotista possa receber os valores após a contemplação, terá que passar por um simples processo constituído por algumas etapas. Veja abaixo.

1. Apresentação de garantias Não é uma situação rara uma pessoa ser contemplada nos primeiros meses do contrato. Todavia, o consorciado terá ainda que honrar o compromisso de pagar em dia todas as prestações remanescentes. Por isso, é comum que as administradoras exijam algumas garantias de que as parcelas serão quitadas para que todos também cheguem a esse objetivo em comum. Dessa forma, o contemplado precisará de um avalista e não poderá apresentar nenhum condicionante financeiro. É bom frisar que o tipo de garantia é estabelecida conforme as regras do plano contratado e do bem que será adquirido.

2. Levantamento dos documentos pessoais O consorciado deverá ter ciência de que cada tipo de consórcio exige uma documentação específica. Dessa forma, um consórcio de imóveis demanda determinados documentos e certidões que não são necessários para a contemplação de um do tipo veicular ou de serviços, por exemplo. Mesmo assim, existem alguns documentos que são requeridos em todos os tipos de consórcio. São eles:

  • cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;

  • comprovante de renda.

3. Comprovação de renda A comprovação de renda varia de acordo com a atividade do consorciado. No caso, se for assalariado vinculado formalmente à CLT, basta apresentar o contracheque dos últimos 3 meses ou a carteira de trabalho. Todavia, caso o cotista seja um autônomo ou profissional liberal, será preciso mostrar uma cópia do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou da declaração do Imposto de Renda.

Para pensionista ou aposentado, será preciso apresentar o comprovante do recebimento do benefício. Se o cliente for uma organização, deverá mostrar a declaração mais recente do Imposto de Renda.


Dica extra: É bastante comum que o sorteado seja surpreendido e ainda não tenha definido qual será o imóvel ou o veículo a adquirir. Para evitar pressão, não existe um prazo definido para a utilização da carta de crédito.

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