O cancelamento do consórcio apenas desobriga o consorciado a efetuar o pagamento das próximas parcelas, informado anteriormente. A devolução do que já foi pago não será imediata!
Funciona da seguinte maneira: ao invés de receber a carta de crédito para a compra do bem ou serviço, a devolução do valor pago acontece através de sorteios periódicos ou após a data de encerramento do grupo, de acordo com a legislação aplicada ao seu consórcio.
Portanto, após o cancelamento do seu consórcio você não precisará pagar as futuras parcelas e continua concorrendo nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante. Por isso é importante manter seus dados sempre atualizados e continuar acompanhando os sorteios.
Outra regra a respeito do cancelamento de consórcios é que, caso isso aconteça, você não poderá mais ofertar lances para aumentar as chances de ser contemplado. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.
Ponto importante, a devolução do valor tem a taxa por quebra de contrato!
Visto isso, se você deseja cancelar o seu contrato, entre em contato com a administradora sobre a decisão. A formalização do cancelamento será feita através de um contrato e o recebimento dos valores será de acordo com as regras apresentadas!
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